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Rafael Soliman, Advogado
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Rafael Soliman

Frederico Westphalen/rs
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Comentários

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Rafael Soliman, Advogado
Rafael Soliman
Comentário · há 6 anos

Os limites ao direito de arrependimento

Ligia Vasconcelos · há 9 anos
Olá, David. Estou vendo agora a sua pergunta e creio que posso responder. O direito de arrependimento é incondicionado a defeito ou qualquer outra questão relacionada ao produto. É uma prerrogativa que a lei dá para aquele consumidor que compra de maneira não presencial (online ou por panfleto/caderno de vendedor). Assim, se a compra foi de maneira não presencial, independentemente de defeito, o consumidor terá sim o direito de arrependimento. Presto assessoria para uma joalheria que sofre com questões de peças personalizadas. O que eu sugiro, no teu caso, é o mesmo que sugeri à loja: combine, por escrito, que em caso do consumidor manifestar o direito de arrependimento, segue o valor da mão de obra pela personalização da peça, como prestação de serviço. Troque uma ideia com o teu contador e veja da viabilidade de cindir a peça numa nota de serviços e outra de produtos, daí tu podes seguir na cobrança da mão de obra.
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